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través da nossa pergunta no artigo anterior, de como na prática, os animais deveriam ser tratados, algumas considerações devem ainda ser feitas.

As propostas de leis, seus textos, suas interpretações e os interesses por trás de cada assunto, são quase sempre antagônicos ao assunto “Maus tratos aos animais”.

O Decreto 24.645 de 1934, define maus tratos aos animais desde que foi publicado. Se passaram 87 anos desde que essa lei está em vigor. A Lei complementar 27 de 2018, tornou os animais “sujeitos de direito”, os tirando da categoria de “coisas”. Mas em 2019, o STF – Supremo Tribunal Federal, decidiu que o sacrifício de animais em rituais religiosos é constitucional. Regulamentada a Lei 13.873/19, tornou-se amparados por lei, os rodeios, vaquejadas e provas do laço.

O que concluímos? Que os animais continuam pesando pouco nessa balança legal e comportamental, em que os interesses dos seres humanos continuam a prevalecer em detrimento aos dos animais. Haja visto que muitas práticas ilegais continuam acontecendo sob as vistas de autoridades, sem qualquer repressão ou punição.

P.S. Boa notícia! Mais um peso na balança de o melhor para os animais: a Lei 14.228/2021, estabelece a proibição da eutanásia de cães e gatos sadios pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos, oficiais e congêneres.

Quando o Decreto 24.645/1934, do Governo da República entrou em vigor, foram listados 31 itens do que deveria ser considerado maus tratos. O ser humano vem mudando e o que antes se considerava aceitável, hoje não é mais, para o bem de todos – natureza e seres vivos. Mas o que mudou foi pouco frente às urgentes necessidades de muitos. Mas um contingente crescente tem deixado as premissas antropocentristas e abraçando a causa do bem-estar do todo. E são essas ações que vêm prosperando.

Em 4 de outubro, é celebrado o Dia Mundial dos Animais. A data foi instituída em 1931, durante uma convenção de Ecologia realizada na cidade de Florença, na Itália. Desde então, muitas mudanças ocorreram no sentido de reconhecer os direitos dos animais. Algumas décadas mais tarde, em 1978, foi proclamada a Declaração Universal dos Direitos Animais, pela Unesco, em Bruxelas. No Brasil, a Constituição Federal de 1988 vedou práticas que os submetem à crueldade, trazendo para o ordenamento jurídico brasileiro o princípio da dignidade animal.

A Declaração de Cambridge sobre Consciência Animal, em 2012, reconheceu que mamíferos, aves e até polvos têm consciência, o que os torna capazes de ter sensações e sentimentos de forma consciente do que lhe acontece e daquilo que o rodeia. Reconhece que como os seres humanos, são sencientes. 

Então o que deve ser feito quando se constata que são maltratados? Quando são abusados, violentados, esquecidos, negligenciados?

Não devemos esquecer do fato de que algumas pessoas ignoram certos comportamentos, não necessariamente as fazendo más pessoas. Elas simplesmente desconhecem e ignoram seus benefícios. Por isso, se houver a chance de diálogo, de orientação, só haverá ganhos. Como exemplo, podemos citar as situações de animais vivendo em locais sujos, inapropriados, infestados de pulgas e carrapatos, expostos a sol, chuva e frio, com água e comida de qualidade duvidosa, em vasilhames sujos. Se observamos os tutores, onde moram e como vivem, veremos a mesma situação da que se encontram os animais que convivem. Muitos, realmente amorosos com seus animais, recebem as orientações com muita boa vontade de fazer melhor.

Mas nos deparamos, na maioria dos casos,  com absurdos que ultrapassam a ignorância, enquanto restrita ao sentido de não ter o conhecimento. Ao infligir dor e medo, ao restringir movimentos, ao obrigar a certas atitudes e violentar aquele ser, ao se tirar a vida sem respeitá-la, independente do modo ou da justificativa, devemos sim agir e denunciar. Devemos tornar nosso, o sofrimento animal e lutar por eles. 

Ao lutarmos pelos animais, preventivamente lutamos por nós mesmo. A Teoria do Elo mostra que indivíduos que cometem crueldades contra animais também podem ser potenciais agressores de pessoas vulneráveis, como crianças, idosos, deficientes e mulheres. A violência interpessoal nas famílias é hoje um problema de saúde pública.

Constatando maus tratos, denuncie. Procure a Polícia Civil, faça um BO. Tenha sempre fotos, gravações e testemunhas. Acompanhe o andamento do processo, não o deixando parar. Procure a Coordenadoria Estadual de Defesa da Fauna, no Ministério Público Estadual. Faça contato com ONGs e protetores independentes que tenham experiência nessas questões, para aconselhamento. Tenha em mente que é uma responsabilidade individual e que abraçar a causa pode requerer resgate e adoção do animal que sofre. Não transfira a responsabilidade do problema para as ONGs e protetores independentes, pois têm poucos recursos, pouca ajuda e sempre com um número de animais resgatados acima da capacidade, onde adoções são em número insuficiente.


Postado em
November 10, 2021
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