onseguimos sentir um carinho e amor muito especial em relação a cães e gatos, principalmente. Mas não devemos esquecer que todos os animais merecem nosso respeito, no mínimo. E é o que o Abril Laranja vem nos alertar: sobre crueldades que os animais, de todas as espécies, sejam domésticos, silvestres, nativos, exóticos passam constantemente. A conscientização tem se tornado uma arma contra esse tipo de situação. Que tal aprendermos mais?
Abril Laranja
Criado em 2006 pela Sociedade Americana para a Prevenção da Crueldade contra Animais (ASPCA, em inglês), o Abril Laranja visa a conscientização dos cuidados e proteção que devemos oferecer aos animais, impedindo que sejam maltradados. E isso não é válido apenas para cães e gatos. Todas as espécies de animais precisam de atenção e cuidados.
Um ponto interessante de saber é que, de acordo com a Teoria do Elo (criada há mais de 50 anos nos Estados Unidos), a violência contra animais pode levar a diversos outros crimes. Pessoas capazes de cometer crueldade com animais são potenciais agressores de pessoas. Então, ao ajudar os animais, você pode ajudar a si mesmo e a outras pessoas.
Animais sentem?
A ciência entende hoje que animais são seres sencientes. Isso significa que, de forma consciente, os animais conseguem perceber o que acontece ao seu redor e sentir sensações/ sentimentos.
Partindo desse ponto, nós seres humanos, somos responsáveis pelas situações em que colocamos os animais, permitindo que sintam fome, sede, dor, desconforto, frio etc. Sendo sob sua tutela ou não, a partir do momento que um ser humano torna a vida de um animal miserável, está sendo antiético e não possui moral.
Animais possuem direitos?
O bem-estar animal é um direito de todos eles. Para deixar mais claro esse conceito, foram criadas as 5 liberdades:
- Livre de fome, sede e má nutrição: os animais possuem o direito de ter acesso à alimentação de qualidade e água limpa e fresca
- Livre de dor, injúria e doenças: os animais possuem o direito de ter acesso à prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças, vacinação, vermifugação, controle de ectoparasitas, tanto para o bem estar deles quanto para dos seres humanos.
- Livre de desconforto: os animais possuem o direito de ter acesso a abrigos de tamanho e temperatura adequadas para sua estadia.
- Livre de medo e estresse: os animais possuem o direito de ter acesso a um ambiente tranquilo e sem punições.
- Livre para expressar seu comportamento natural: os animais possuem o direito de ter acesso a estímulos físicos e mentais, através de enriquecimento ambiental de acordo com cada espécie.
No nosso blog falamos mais sobre o direito dos animais. Clique aqui para saber mais sobre o tema.
Existem leis, regras sobre o assunto?
De fato, existe. A Resolução 1.236, de 26 de outubro de 2018 é usada para definir o que se caracteriza maus tratos, crueldade e abuso, além de outras informações. Fazendo uma citação direta desta Resolução:
- Maus tratos: “qualquer ato, direto ou indireto, comissivo ou omissivo, que intencionalmente ou por negligência, imperícia ou imprudência provoque dor ou sofrimento desnecessários aos animais;”
- Crueldade: “qualquer ato intencional que provoque dor ou sofrimento desnecessários nos animais, bem como intencionalmente impetrar maus tratos continuamente aos animais;”
- Abuso: “qualquer ato intencional, comissivo ou omissivo, que implique no uso despropositado, indevido, excessivo, demasiado, incorreto de animais, causando prejuízos de ordem física e/ou psicológica, incluindo os atos caracterizados como abuso sexual.”
Existe também a Lei Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 que, no Artigo 32 estipula (citação direta):
“Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: (Vide ADPF 640)
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. (Vide ADPF 640)
§ 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda. (Incluído pela Lei nº 14.064, de 2020)
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal. (Vide ADPF 640)”.
No nosso blog falamos mais sobre os maus tratos aos animais. Clique aqui e entenda mais sobre esse problema.
Se eu ver uma crueldade, o que fazer?
DENUNCIE! Reúna o máximo de informações e provas que puder, ou chame as autoridades competentes no mesmo instante:
- Delegacia → Faça um boletim de ocorrência, podendo ser presencialmente ou de forma eletrônica em sites. Veja se na sua cidade possui delegacia especializada na defesa animal ou meio ambiente.
- Ministério Público → Usando o site (Ministério Público Federal) ou através da ouvidoria (Ministério Público Estadual) você pode fazer sua denúncia. Além disso, caso o policial não queira registrar a ocorrência, você pode recorrer ao Ministério Público informando todos os dados da delegacia e do policial.
- IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) → Em relação a animais silvestres, selvagens e espécies exóticas, podendo ser pelo telefone 0800 61 8080, pelo e-mail linhaver.sede@ibama.gov.br, pelo próprio site do IBAMA ou em alguma unidade física.
- Secretaria de Meio Ambiente → Procure os canais de contato do órgão da sua cidade para denúncias contra animais domésticos, silvestres, selvagens e exóticos.
- CRMV (Conselho Regional de Medicina Veterinária) → esse órgão deve ser acionado quando o autor dos maus tratos seja um médico veterinário. O CFMV (Conselho Federal de Medicina Veterinária) será acionado pelo CRMV.
Lembre-se: cuidar não é somente ter um animal dentro de casa. Ao proteger os direitos animais, permitindo o bem-estar deles, você também está cuidando! Então, denuncie!
Além de trazermos conhecimento para você, nós conseguimos te ajudar no controle da saúde do seu pet. Faça seu cadastro aqui e veja como é fácil. Ah! É gratuito!