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onseguimos sentir um carinho e amor muito especial em relação a cães e gatos, principalmente. Mas não devemos esquecer que todos os animais merecem nosso respeito, no mínimo. E é o que o Abril Laranja vem nos alertar: sobre crueldades que os animais, de todas as espécies, sejam domésticos, silvestres, nativos, exóticos passam constantemente. A conscientização tem se tornado uma arma contra esse tipo de situação. Que tal aprendermos mais?

Abril Laranja

Criado em 2006 pela Sociedade Americana para a Prevenção da Crueldade contra Animais (ASPCA, em inglês), o Abril Laranja visa a conscientização dos cuidados e proteção que devemos oferecer aos animais, impedindo que sejam maltradados. E isso não é válido apenas para cães e gatos. Todas as espécies de animais precisam de atenção e cuidados.

Um ponto interessante de saber é que, de acordo com a Teoria do Elo (criada há mais de 50 anos nos Estados Unidos), a violência contra animais pode levar a diversos outros crimes. Pessoas capazes de cometer crueldade com animais são potenciais agressores de pessoas. Então, ao ajudar os animais, você pode ajudar a si mesmo e a outras pessoas.

Animais sentem?

A ciência entende hoje que animais são seres sencientes. Isso significa que, de forma consciente, os animais conseguem perceber o que acontece ao seu redor e sentir sensações/ sentimentos.

Partindo desse ponto, nós seres humanos, somos responsáveis pelas situações em que colocamos os animais, permitindo que sintam fome, sede, dor, desconforto, frio etc. Sendo sob sua tutela ou não, a partir do momento que um ser humano torna a vida de um animal miserável, está sendo antiético e não possui moral.

Animais possuem direitos?

O bem-estar animal é um direito de todos eles. Para deixar mais claro esse conceito, foram criadas as 5 liberdades:

  1. Livre de fome, sede e má nutrição: os  animais possuem o direito de ter acesso à alimentação de qualidade e água limpa e fresca 
  2. Livre de dor, injúria e doenças: os  animais possuem o direito de ter acesso à prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças, vacinação, vermifugação, controle de ectoparasitas, tanto para o bem estar deles quanto para dos seres humanos.
  3. Livre de desconforto: os  animais possuem o direito de ter acesso a abrigos de tamanho e temperatura adequadas para sua estadia.
  4. Livre de medo e estresse: os  animais possuem o direito de ter acesso a um ambiente tranquilo e sem punições.
  5. Livre para expressar seu comportamento natural: os  animais possuem o direito de ter acesso a estímulos físicos e mentais, através de enriquecimento ambiental de acordo com cada espécie.

No nosso blog falamos mais sobre o direito dos animais. Clique aqui para saber mais sobre o tema.

Existem leis, regras sobre o assunto?

De fato, existe. A Resolução 1.236, de 26 de outubro de 2018 é usada para definir o que se caracteriza maus tratos, crueldade e abuso, além de outras informações. Fazendo uma citação direta desta Resolução:

  • Maus tratos: “qualquer ato, direto ou indireto, comissivo ou omissivo, que intencionalmente ou por negligência, imperícia ou imprudência provoque dor ou sofrimento desnecessários aos animais;”
  • Crueldade: “qualquer ato intencional que provoque dor ou sofrimento desnecessários nos animais, bem como intencionalmente impetrar maus tratos continuamente aos animais;”
  • Abuso: “qualquer ato intencional, comissivo ou omissivo, que implique no uso despropositado, indevido, excessivo, demasiado, incorreto de animais, causando prejuízos de ordem física e/ou psicológica, incluindo os atos caracterizados como abuso sexual.”

Existe também a Lei Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 que, no Artigo 32 estipula (citação direta):

“Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:        (Vide ADPF 640)

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.       (Vide ADPF 640)

§ 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda.     (Incluído pela Lei nº 14.064, de 2020)

§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.        (Vide ADPF 640)”.

No nosso blog falamos mais sobre os maus tratos aos animais. Clique aqui e entenda mais sobre esse problema.

Se eu ver uma crueldade, o que fazer?

DENUNCIE! Reúna o máximo de informações e provas que puder, ou chame as autoridades competentes no mesmo instante:

  • Delegacia → Faça um boletim de ocorrência, podendo ser presencialmente ou de forma eletrônica em sites. Veja se na sua cidade possui delegacia especializada na defesa animal ou meio ambiente.
  • Ministério Público → Usando o site (Ministério Público Federal) ou através da ouvidoria (Ministério Público Estadual) você pode fazer sua denúncia. Além disso, caso o policial não queira registrar a ocorrência, você pode recorrer ao Ministério Público informando todos os dados da delegacia e do policial.
  • IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) → Em relação a animais silvestres, selvagens e espécies exóticas, podendo ser pelo telefone 0800 61 8080, pelo e-mail linhaver.sede@ibama.gov.br, pelo próprio site do IBAMA ou em alguma unidade física.
  • Secretaria de Meio Ambiente → Procure os canais de contato do órgão da sua cidade para denúncias contra animais domésticos, silvestres, selvagens e exóticos.
  • CRMV (Conselho Regional de Medicina Veterinária) → esse órgão deve ser acionado quando o autor dos maus tratos seja um médico veterinário. O CFMV (Conselho Federal de Medicina Veterinária) será acionado pelo CRMV.

Lembre-se: cuidar não é somente ter um animal dentro de casa. Ao proteger os direitos animais, permitindo o bem-estar deles, você também está cuidando! Então, denuncie!

Além de trazermos conhecimento para você, nós conseguimos te ajudar no controle da saúde do seu pet.  Faça seu cadastro aqui e veja como é fácil. Ah! É gratuito!

Postado em
April 1, 2022
na categoria
Notícias e Curiosidades

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